Simples, Presumido ou Real: como escolher o regime em 2026 (e o que a Reforma muda)

Frederico Estante
Frederico Estante

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto. A diferença vem do regime tributário em que cada uma apura, e da forma como esse regime trata a margem, a folha e os créditos. O total vendido enquadra; quem define a conta é a operação.

A escolha do regime é anual e se concentra entre novembro e janeiro. Quem decide pelo hábito, repetindo o ano anterior, costuma deixar dinheiro na mesa nos dois sentidos: paga mais do que precisaria, ou assume um risco de apuração que não compensa. E a partir de 2026 há duas mudanças que mexem na conta: a LC 224/2025 no Lucro Presumido e a transição da Reforma Tributária.

Este guia mostra o que cada regime faz com a sua receita, quais fatores realmente decidem, e por que o faturamento sozinho não responde a pergunta. A tese é simples de enunciar e trabalhosa de aplicar: o regime certo depende de simular o seu caso.

Onde cada regime cabe, por faturamento anual Acima do teto, o regime deixa de ser opção. Elegibilidade não é, ainda, a melhor escolha. R$ 4,8M R$ 5M R$ 78M Simples Nacional Lucro Presumido +10% de presunção (LC 224) acima de R$ 5M Lucro Real sem teto Escala esquemática. Na vida real, o teto do Simples (R$ 4,8M) e o início do acréscimo da LC 224 (R$ 5M) ficam quase colados.

Os três regimes, em uma definição

Os três regimes diferem em uma coisa central: de onde sai a base de cálculo do imposto. O Simples parte da receita bruta. O Presumido parte de uma presunção sobre essa receita. O Real parte do lucro que a contabilidade apura. Tudo o mais, alíquotas, créditos, obrigações, deriva dessa escolha inicial.

Simples Nacional. Regime unificado para micro e pequenas empresas, com teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano, conforme a LC 123/2006. Recolhe vários tributos em uma guia só, com alíquota efetiva que sobe por faixa de receita e varia por anexo. Para parte das atividades de serviço, o anexo aplicável depende do Fator R, a razão entre folha e receita. É o regime da base da pirâmide empresarial: das aberturas de empresas no Brasil em maio de 2026, 71,4% foram de MEI, segundo a Oportunidados.

Lucro Presumido. Regime que estima a base de IRPJ e CSLL por um percentual de presunção sobre a receita, com teto de R$ 78 milhões por ano. Não exige apurar o lucro contábil para esses tributos, o que simplifica a rotina. A LC 224/2025 acresceu 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano, e o tema está sob contestação no STF. O efeito é cenário a simular, não carga consolidada.

Lucro Real. Regime que apura IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil efetivo, depois de ajustes legais. Não tem teto e é obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e em setores específicos, como instituições financeiras. No Real, PIS e Cofins são não-cumulativos: a empresa credita o que pagou nas compras e recolhe a diferença. Esse mecanismo de crédito é o que torna o Real vantajoso para quem tem muita compra tributada.

Os fatores que decidem o regime

A escolha não se resolve com o faturamento isolado. Ela depende de um conjunto de fatores que interagem, e mudar um deles pode inverter o resultado. Os principais são a margem, a folha, a composição de custos e créditos, o setor e o mix de produtos e estados.

  1. Margem de lucro. Quanto maior a margem real frente ao percentual de presunção, mais o Presumido tende a favorecer. Quando a margem efetiva é baixa, o Real, que tributa o lucro de verdade, costuma pesar menos.
  2. Folha de pagamento. No Simples, a folha aciona o Fator R e pode levar a atividade do Anexo V para o Anexo III. No Real e no Presumido, a folha entra na conta da contribuição previdenciária, com efeitos próprios.
  3. Composição de custos e créditos. Empresas com compras e insumos tributados acumulam crédito de PIS e Cofins no Real. Quem compra pouco, ou de fornecedores do Simples, aproveita menos crédito.
  4. Setor e atividade. O anexo do Simples, os percentuais de presunção e as obrigações setoriais mudam conforme a atividade. Serviço, comércio e indústria não recebem o mesmo tratamento.
  5. Mix de produtos e estados. Quem vende para vários estados tem perfil de carga diferente, e isso ganha peso na transição da Reforma, quando o imposto passa a ser de destino.

“O Lucro Presumido nunca foi um benefício fiscal. É uma técnica de apuração. Tratar a escolha de regime como uma tabela fixa é o erro mais caro que eu vejo no dia a dia. A conta certa é a simulação do caso concreto, com a folha, a margem e os créditos daquela empresa específica.”

Maurício Moraes, cofundador do Nítido e fundador do Cálculo Jurídico.

Por que o faturamento sozinho não decide

O faturamento define a elegibilidade, não a melhor escolha. Ele diz em quais regimes a empresa pode entrar, mas a conta de qual paga menos depende da margem e do crédito, que estão na operação, não no total vendido. Duas empresas no mesmo teto podem ter respostas opostas.

O ponto fica claro no crédito. No Lucro Real e, a partir de 2027, no novo modelo da Reforma, o imposto devido é a diferença entre o que se deve nas vendas e o crédito tomado nas compras. Esse crédito não está num relatório agregado: está nota a nota, no XML de cada NF-e. É por isso que ler a NF-e pelo certificado A1 muda a precisão da simulação, em vez de partir de um número médio.

A margem fecha o raciocínio. O Presumido aplica um percentual fixo de presunção sobre a receita; se a margem real da empresa for menor que essa presunção, ela paga imposto sobre um lucro que não teve. Se for maior, tende a ganhar. Saber de que lado a empresa está exige a margem efetiva, não uma estimativa de mesa.

Os três regimes lado a lado

A tabela compara o que cada regime exige e o que a Reforma desloca. Ela serve de mapa, não de veredito: o número que decide vem da simulação do caso.

Regime Teto de opção Base de cálculo Quando ler a NF-e ajuda mais O que a Reforma muda a partir de 2027
Simples Nacional R$ 4,8M/ano Alíquota efetiva sobre a receita bruta, por anexo e Fator R Conferir enquadramento de atividade e a folha que aciona o Fator R Segue com regra própria; surge a opção de apurar IBS e CBS por fora para transferir crédito. Cenário a simular
Lucro Presumido R$ 78M/ano Percentual de presunção sobre a receita (LC 224 acresce 10% acima de R$ 5M) Medir a receita por atividade e a parcela acima de R$ 5M O crédito de CBS e IBS passa a contar; a comparação com o Real se desloca
Lucro Real Sem teto Lucro contábil efetivo, com PIS e Cofins não-cumulativos Apurar o crédito real sobre compras e insumos, nota a nota CBS com crédito cheio em 2027 altera o valor do crédito aproveitado

Um mapa de decisão por porte e operação

O faturamento abre o caminho; a operação escolhe a rota. O mapa abaixo parte da faixa de receita, que define o porte da empresa, para mostrar quais regimes ficam na mesa, e o que decide dentro de cada faixa. Em todas elas, a resposta final vem de simular o caixa, incluindo a trajetória da Reforma.

Da faixa de faturamento à decisão Faturamento anual da empresa até R$ 4,8M R$ 4,8M a R$ 78M acima de R$ 78M Simples elegível Conferir Fator R e atividade. Ainda assim, simular o Presumido se a margem for alta. Presumido × Real Decide a margem efetiva e o crédito que se aproveita sobre as compras. Lucro Real obrigatório A não-cumulatividade pesa: o crédito vira o centro da conta. Elegibilidade não é a escolha. Dentro de cada faixa, quem decide é a simulação do caixa nos cenários, incluindo a Reforma a partir de 2027.

Por que a Reforma muda a conta a partir de 2027

A Reforma desloca a comparação entre regimes a partir de 2027, e o motor da mudança é o crédito. Quando a CBS substitui PIS e Cofins com não-cumulatividade cheia, o valor do crédito que cada empresa aproveita sobre as compras muda, e a vantagem relativa entre Presumido e Real se altera junto. O calendário completo está no cronograma da Reforma de 2026 a 2033.

O ponto técnico é direto. A maioria das comparações de regime foi montada para o sistema que termina em 2027. Elas assumem o crédito de PIS e Cofins como ele é hoje. A partir da CBS plena, esse crédito muda de forma, e uma escolha que fazia sentido no modelo antigo pode deixar de fazer no novo. A base legal está na LC 214/2025.

Falta a peça que ainda não existe: a alíquota de referência do IBS e da CBS, que será fixada pelo Senado durante a transição. Sem ela, o impacto final se mede em intervalo, com piso e teto, em vez de um valor fechado. Por isso a forma honesta de planejar é por cenários, base, otimista e pessimista, e não por uma alíquota única cravada. O mesmo vale para o efeito da LC 224 no Presumido, que segue em julgamento.

O que fazer agora

A decisão de regime de 2026 cabe antes da virada de janeiro, e ela merece refazer a conta, não repetir o ano anterior. Três passos cabem em qualquer porte: medir a margem efetiva e os créditos reais da operação, simular Simples, Presumido e Real com esses números, e rodar o cenário da Reforma a partir de 2027 para ver onde a comparação se move. Para quem está no Presumido acima de R$ 5 milhões, vale incluir as duas trilhas da LC 224: provisionar e cumprir, ou discutir e pedir liminar.

O fio que liga os três passos é o mesmo: o regime certo é o que a sua operação revela quando você simula, com os seus números, não com uma média de mercado. O Nítido está sendo construído para fazer essa conta a partir das suas próprias NF-e, em cenários, ano a ano até 2033.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Simples, Presumido e Real?

Os três mudam como o imposto é calculado. O Simples Nacional aplica uma alíquota efetiva sobre a receita bruta. O Lucro Presumido estima a base por um percentual de presunção. O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro contábil efetivo, com créditos sobre as compras.

Qual é o teto de faturamento de cada regime?

O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano, conforme a LC 123/2006. O Lucro Presumido vai até R$ 78 milhões por ano. O Lucro Real não tem teto e é obrigatório acima de R$ 78 milhões e em alguns setores.

A Reforma Tributária muda a escolha de regime?

Muda a partir de 2027. Quando a CBS substitui PIS e Cofins com crédito não-cumulativo cheio, o valor do crédito que cada empresa aproveita se altera, e a comparação entre Presumido e Real se desloca. A alíquota de referência ainda não foi fixada, então o impacto é cenário a simular.

Posso trocar de regime quando quiser?

Não. A opção é anual e se concentra entre novembro e janeiro. A escolha pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para o ano todo; Presumido e Real se definem no primeiro recolhimento do ano. Por isso a simulação cabe antes da virada.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se chega a 28%, certas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, de alíquotas menores, em vez do Anexo V. O detalhe do cálculo está no post sobre o Fator R.

O Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?

Depende do caso. A LC 224/2025 acresceu 10% aos percentuais de presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano, e está sob contestação no STF. Decidir entre Presumido e Real hoje passa por simular os dois cenários com a margem e os créditos reais da empresa.

Simule o seu cenário antes de decidir.

O Nítido está em construção final. Entre na lista de espera e seja avisado no lançamento.