Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033: o que muda, quando, e o que fazer

A Reforma Tributária não acontece num dia. Acontece em sete anos, e cada ano move uma peça diferente do seu caixa. Ela vale para o universo de empresas brasileiras, do Simples ao Lucro Real, ainda que cada regime sinta a transição de um jeito diferente.
Quem trata a Reforma como um evento de 2033 vai ser pego pelo de 2027. É em 2027 que PIS e Cofins desaparecem, a CBS entra com alíquota cheia e o regime de crédito muda de forma. Quem só se prepara para a virada final perde a primeira, que é a que mexe no caixa federal já no ano que vem.
Este post é o calendário completo: o que muda em cada etapa, qual a base legal, e o que dá para fazer hoje. Abaixo, a linha do tempo e, em seguida, ano a ano.
Pule para um ano: 2026 · 2027 · 2028 · 2029 a 2032 · 2033.
O mapa em uma frase
Cinco tributos sobre consumo viram dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal). A soma dos dois é o IVA Dual. Se as siglas ainda não estão claras, cada uma está definida no glossário da Reforma. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
A troca não é instantânea. Há um período de coexistência, de 2026 a 2032, em que o sistema antigo e o novo rodam ao mesmo tempo. Sua empresa apura nos dois enquanto a transição corre. É essa convivência, e não a data final, que define o trabalho dos próximos anos.
2026: o ano-teste
Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas destaca CBS e IBS na nota fiscal: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (0,05% estadual e 0,05% municipal). O destaque é informativo. Os valores não compõem o total da operação e não há recolhimento efetivo, conforme as orientações da Receita Federal para 2026.
A finalidade é calibrar sistemas e o mecanismo de crédito antes de a conta valer. Para suavizar o começo, há dispensa de penalidades pelo preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Dois marcos institucionais de 2026 sustentam o resto do calendário. A Lei Complementar 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS, que coordena estados e municípios. E a etapa infralegal saiu de forma coordenada: o Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS.
O que fazer em 2026: garantir que a emissão de notas destaca CBS e IBS corretamente, revisar cadastros e classificação fiscal, e levantar créditos de PIS/Cofins acumulados antes de o regime mudar.
2027: a CBS assume e PIS/Cofins acabam
2027 é o ano que mexe no caixa. PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, no regime de débito e crédito não-cumulativo. O Imposto Seletivo entra, incidindo sobre itens específicos como produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IPI tem as alíquotas zeradas, com exceção dos produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
A mudança vai além da alíquota: muda a base de cálculo, a escrituração e as obrigações acessórias. Cadeias de fornecimento e contratos precisam ser revistos, porque a carga efetiva passa a depender do crédito que cada elo gera e aproveita. O desenho legal é claro; o efeito sobre cada empresa depende da estrutura de insumos.
É também aqui que o recolhimento ganha mecânica nova. O imposto do novo modelo tende a sair da operação direto para o destino do tributo, em vez de circular no caixa da empresa ao longo do mês. Esse é o tema do Split Payment, que tratamos em post próprio por afetar o capital de giro de forma específica.
O que fazer em 2027: simular a CBS cheia contra a carga atual de PIS/Cofins por linha de receita, revisar precificação e contratos, e mapear onde o crédito muda.
2028: consolidação
2028 mantém CBS e IBS no formato de 2027, com as alíquotas de referência atualizadas pelo Comitê Gestor. É o ano de menor mudança visível e o último respiro antes da fase mais sensível, que começa em 2029. Use o ano para fechar a adaptação de sistemas e amadurecer o controle de créditos.
2029 a 2032: a troca de carga entre ICMS/ISS e IBS
Aqui está o coração da transição. O IBS cresce e o ICMS e o ISS recuam, ano a ano, na proporção fixada pela LC 214/2025:
- 2029: IBS a 10%, ICMS e ISS a 90%.
- 2030: IBS a 20%, ICMS e ISS a 80%.
- 2031: IBS a 30%, ICMS e ISS a 70%.
- 2032: IBS a 40%, ICMS e ISS a 60%.
Na prática, a empresa apura dois sistemas ao mesmo tempo, com pesos que mudam a cada virada de ano. É a fase de maior custo operacional da Reforma: alíquotas múltiplas, bases distintas e cruzamento de créditos entre o modelo velho e o novo. Os benefícios e incentivos de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção, o que pede uma releitura de quem hoje depende deles.
O que fazer de 2029 a 2032: manter os dois regimes apurados sem erro, acompanhar a alíquota de referência do IBS conforme o Senado fixa, e revisar benefícios fiscais que vão minguando junto com o ICMS/ISS.
2033: o IVA Dual pleno
Em 2033, ICMS, ISS e IPI são extintos e o novo modelo entra em vigência integral. Sobram CBS e IBS, o IVA Dual completo. A partir daqui, a decisão de regime e o planejamento de crédito passam a ser feitos inteiramente no vocabulário novo.
O calendário em uma tabela
| Ano | O que muda | Base legal | O que fazer |
|---|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% na nota, sem recolhimento | EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026; Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS 6/2026 | Ajustar emissão de notas; revisar cadastros; levantar créditos de PIS/Cofins |
| 2027 | CBS cheia; PIS/Cofins extintos; IS entra; IPI zerado (exceto ZFM) | LC 214/2025 | Simular CBS contra PIS/Cofins; revisar contratos e preços |
| 2028 | CBS/IBS seguem; alíquotas de referência atualizadas | LC 214/2025; CGIBS | Fechar adaptação de sistemas; amadurecer controle de crédito |
| 2029 | IBS 10% / ICMS e ISS 90% | LC 214/2025 | Apurar dois regimes; acompanhar alíquota de referência |
| 2030 | IBS 20% / ICMS e ISS 80% | LC 214/2025 | Revisar benefícios de ICMS/ISS em redução |
| 2031 | IBS 30% / ICMS e ISS 70% | LC 214/2025 | Reprecificar conforme a carga migra |
| 2032 | IBS 40% / ICMS e ISS 60% | LC 214/2025 | Preparar o corte final do modelo antigo |
| 2033 | IVA Dual pleno; ICMS, ISS e IPI extintos | EC 132/2023; LC 214/2025 | Operar inteiramente em CBS/IBS |
O que o cronograma muda na decisão de regime
Há um ponto que escapa de quem lê o calendário como obrigação acessória. A maioria das calculadoras de regime tributário foi construída para o sistema que termina em 2027. Quando PIS e Cofins saem e a CBS entra com crédito não-cumulativo cheio, a conta de Lucro Real contra Lucro Presumido muda de forma, porque o valor do crédito que você aproveita muda.
Não dá para decidir regime para 2027 com a régua de 2025. E o ajuste começa antes de 2027: a LC 224/2025 já alterou a presunção do Lucro Presumido para a receita acima de R$ 5 milhões, em vigor desde janeiro de 2026. A decisão passa a depender da trajetória: quanto crédito a sua cadeia gera, como a carga migra ano a ano, e o que sobra no caixa em cada cenário. O passo a passo de como comparar os três está em como escolher entre Simples, Presumido e Real em 2026.
“A régua de cálculo de regime que vale hoje foi feita para um sistema que termina em 2027. Quando a CBS entra com crédito não-cumulativo cheio, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real muda de forma. Decidir com a conta antiga é decidir com a régua errada.”
Maurício Moraes, cofundador do Nítido e fundador do Cálculo Jurídico
Vale uma ressalva. A alíquota de referência do IBS ainda será fixada pelo Senado ao longo da transição. As estimativas de mercado falam em torno de 28% para o IVA, mas isso é estimativa, não número fechado. Qualquer projeção séria trabalha com cenários, não com um valor cravado: o calendário e os percentuais de transição estão na lei, mas a alíquota final ainda não.
O Nítido está sendo construído para fazer exatamente essa conta: a trajetória da sua empresa de 2026 a 2033, ano a ano, em cenários, em vez de um número chutado.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer de verdade?
2026 é ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota fiscal sem recolhimento efetivo. A cobrança real começa em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins e o Imposto Seletivo entra.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
A transição vai de 2029 a 2032, com o IBS assumindo 10%, 20%, 30% e 40% da carga e o ICMS/ISS recuando a 90%, 80%, 70% e 60%. Em 2033 ICMS, ISS e IPI são extintos e o IVA Dual passa a valer integralmente.
Qual será a alíquota do IVA?
A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado durante a transição. Estimativas de mercado falam em torno de 28%, mas é estimativa, não número definido. Trate como cenário a acompanhar.
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